Motoboys terão que ter autorização para exercer profissão
Resolução do Contran começa a valer a partir do dia 4 de agosto
A partir desta data, todos os motociclistas que utilizam suas motos para o transporte remunerado de pessoas e mercadorias (mototáxi e motofrete/motoboy) deverão se adequar à Resolução 356 do Contran, que obriga o porte de uma autorização emitida pelo Detran para a realização destes serviços. Para que a autorização seja emitida, o motociclista deve alterar o registro da moto para a categoria de aluguel, instalar protetor de motor (mata-cachorro), antena corta-pipa e o baú para transporte de carga deverá ser regulamentado pelo Contran
Segundo o Denatran, a resolução 356 do Contran entrou em vigor no dia 4 de agosto de 2011 estipulando um prazo de um ano para que os motociclistas se adequassem às novas exigências, que visam estabelecer os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy).
Será também proibido o uso de motocicletas para o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de "sidecar" (dispositivo anexado à moto, especial para este tipo de transporte).
Com a regulamentação das profissões de mototáxista e motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009 para o exercício destas atividades, o motociclista deverá realizar curso especializado de formação aprovado pelo Detran, ter no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo "A", e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.
A partir do dia 4 de agosto, todo profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar a estas exigências, sob pena de multa de R$ 191,54 e apreensão da moto.








Comentários
eu tenho uma moto bros 2010 posso colocar ela pra trabalhar como motofrete ou so pode ser titan?